Confira as modalidades de saque que podem ser feitas no FGTS em 2023

A reserva do FGTS pode ser acessada de diversas maneiras diferentes, a depender da modalidade de saque escolhida pelo beneficiário

Os trabalhadores formais – ou seja, aqueles que são contratados sob regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – têm direito a uma conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A reserva do FGTS pode ser acessada de diversas maneiras diferentes. Isso vai depender da modalidade de saque escolhida pelo beneficiário.

Podem ser beneficiários tanto os profissionais com carteira assinada, quanto outros grupos que se enquadram como beneficiados pelo Fundo de Garantia. Abaixo, listamos todas as categorias de trabalhadores que têm direito ao FGTS:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
  • Trabalhadores rurais e safreiros;
  • Empregados domésticos;
  • Atletas profissionais;
  • Trabalhadores temporários (que prestam serviço a uma empresa por período de tempo determinado);
  • Trabalhadores avulsos (que prestam serviço a várias empresas, mas têm contrato com um sindicato).

Nós podemos dizer que o saldo do Fundo é uma espécie de poupança. Contudo, a verba só é liberada em algumas situações especificas. Além disso, na conta criada na Caixa Econômica Federal, de forma exclusiva para o FGTS, as parcelas mensais são acumuladas e correspondem a 8% do salário do trabalhador.

Ao todo, o Fundo de Garantia conta com quase 14 modalidades de saque. São exemplos delas a aposentadoria, o saque-aniversário, a calamidade e diversas outras. Então, confira a seguir as modalidades mais conhecidas que estarão disponíveis para os trabalhadores em 2023.

Saque-rescisão

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Agências da Caixa abrirão para saque do FGTS. Foto: José Cruz

Modalidade padrão do FGTS, o saque-rescisão é quando um trabalhador passa a ter direito à conta. Desse modo, é nesse formato que ele terá acesso ao Fundo de Garantia.

Ademais, apenas quando é demitido sem justa causa, esse profissional poderá ter acesso ao valor integral da conta.

O valor disponível para o saque é a soma das contribuições do profissional ao longo de todo o período que prestou serviço na empresa da qual foi desligado. O saque-rescisão inclui, também, a quantia da multa rescisória, quando há aplicação. A retirada do dinheiro pode ser feita nas agências da Caixa Econômica.

Saque-aniversário

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Aplicativo oficial do FGTS. Foto: Reprodução

Instituída apenas em 2019, a modalidade Saque-aniversário, apesar de nova, conta com milhões de trabalhos brasileiros, que inclusive preferem essa nova forma de acesso, ao invés do dinheiro do FGTS.

Com o saque-aniversário, como o próprio nome já diz, o funcionário terá direito a uma retirada todo ano. Além disso, o valor liberado para a retirada é diferente. Isso ocorre porque nessa modalidade não é possível sacar o valor integral que está na conta do FGTS.

Assim, a garantia disponível deve ser determinada por uma alíquota, que pode variar entre 5% e 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador.

Vale destacar que o saque-aniversário não dá direito ao saque do valor integral da poupança, somente a garantia que corresponde à multa rescisória, caso haja demissão envolvida.

Para que o trabalhador consiga o saque-aniversário, feito apenas no mês do aniversário, ele precisa solicitar a troca de modalidade. Se você quiser voltar para o modelo saque-rescisão, basta realizar o mesmo procedimento. O pedido de mudança de formato do saque pode ser feito de forma simples e rápida no aplicativo do FGTS.

Assim que é feita a escolha da modalidade de saque, tanto rescisão, quanto aniversário, a decisão será aplicada a todos os contratos de trabalho. Isso quer dizer que, mesmo que um funcionário que preferiu escolher o saque-aniversário se desligue de uma empresa e seja contratado em outra, a sua modalidade de acesso ao Fundo continua sendo pelo saque-aniversário, e vice e versa.

Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2023

  • Nascidos em janeiro: Pagamento disponível no dia 02/01; prazo para saque é o dia 31/03;
  • Nascidos em fevereiro: Pagamento disponível no dia 01/02; prazo para saque é o dia 28/04;
  • Nascidos em março: Pagamento disponível no dia 01/03; prazo para saque é o dia 31/05;
  • Nascidos em abril: Pagamento disponível no dia 03/04; prazo para saque é o dia 30/06;
  • Nascidos em maio: Pagamento disponível no dia 02/05; prazo para saque é o dia 31/07;
  • Nascidos em junho: Pagamento disponível no dia 01/06; prazo para saque é o dia 31/08;
  • Nascidos em julho: Pagamento disponível no dia 03/07; prazo para saque é o dia 29/09;
  • Nascidos em agosto: Pagamento disponível no dia 01/08; prazo para saque é o dia 31/10;
  • Nascidos em setembro: Pagamento disponível no dia 01/09; prazo para saque é o dia 30/11;
  • Nascidos em outubro: Pagamento disponível no dia 02/10; prazo para saque é o dia 29/12;
  • Nascidos em novembro: Pagamento disponível no dia 01/11; prazo para saque é o dia 31/01/2024;
  • Nascidos em dezembro: Pagamento disponível no dia 01/12; prazo para saque é o dia 29/02/2022.

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Esperamos que tenham gostado do artigo e tenham compreendido melhor sobre as modalidades de saque que podem ser feitas pelos trabalhadores no FGTS em 2023.

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