Seguro desemprego em 2023

Qual o valor? Quantas parcelas? Entenda mais sobre o seguro desemprego.

O benefício governamental do seguro desemprego foi criado em 1986 com a finalidade de dar segurança financeira aos trabalhadores com registro em carteira de trabalho e de grupos especiais que foram recém dispensados.

Este recurso é bastante difundido e conhecido no Brasil, mas ainda existem dúvidas sobre o assunto, por exemplo, como funciona, quem tem direito e como é feita a solicitação do benefício.

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O que é o seguro desemprego?

O seguro desemprego foi criado no governo de José Sarney em 1986, durante o Plano Cruzado. Este benefício é garantido aos cidadãos brasileiros pelo art. 7° dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem como objetivo principal prover assistência financeira temporária ao trabalhador com registro em carteira que foi recém dispensado sem justa causa.

O benefício é pago temporariamente com os recursos presentes no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), através do Banco da Caixa Econômica Federal.

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Quem tem direito ao seguro desemprego?

Os beneficiários do seguro-desemprego são os trabalhadores de carteira assinada que tenham sido demitidos sem justa causa. Além disso, o beneficiário deve cumprir outros pré-requisitos como:

  • Não possuir outro tipo de renda própria;
  • Não ser favorecido por outro programa social;
  • Não receba benefício previdenciário, como aposentadoria ou pensão;

Aos trabalhadores que solicitarão pela primeira vez o seguro desemprego, o solicitante deve ter recebido o equivalente a 12 salários nos últimos 18 meses anteriores a demissão. A partir do terceiro mês, é necessário comprovar a carência de 6 salários equivalente aos meses anteriores à dispensa profissional.

Além dos recém dispensados, os empregados domésticos que estão inscritos como Contribuinte Individual da Previdência Social (CIPS), pescadores artesanais em períodos que a pesca está proibida ou controlada e pessoas resgatadas de trabalho forçado ou em condições análogas à escravidão.

Como solicitar o benefício?

O seguro desemprego pode ser solicitado através do portal oficial Gov.br, no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou na Superintendência do Trabalho e Emprego, através do agendamento pelo telefone 158.

As etapas para solicitação do seguro desemprego no site são bem simples:

  • Clique em Iniciar;
  • Entre em sua conta ou crie sua conta no site Gov.br;
  • Após o login, serão exibidas opções de serviços disponpiveis;
  • Clique em seguro desemprego;
  • Clique em solicitar seguro desemprego;
  • Digite o número do requerimento que está na parte superior da sua ficha de demissão;
  • Siga as instruções do site para finalizar a requisição do seu benefício;

A solicitação pelo aplicativo no celular também não é complicada. Após o download do aplicativo, basta seguir o passo a passo:

  • Faça o login;
  • Clique em benefícios na parte inferior da tela;
  • Clique em solicitar no quadro do seguro desemprego;
  • Digite o número do requerimento;
  • Siga as instruções do aplicativo para finalizar a solicitação do seguro desemprego;

Qual o prazo para solicitar o seguro desemprego?

A solicitação deve ser feita entre 7 a 120 dias após a demissão formal do cargo ou proibição de atuação, quando o trabalhador for pescador. Para os trabalhadores do CIPS ou resgatados, o prazo para a solicitação do seguro desemprego é de até 90 dias.

Qual o valor do seguro desemprego?

O valor referente ao benefício tem relação com o valor que o trabalhador recebia no seu último emprego. Primeiro, deve ser feita a média salarial dos últimos três salários recebidos. Se o valor da média corresponder até R$ 1686,79, o resultado é multiplicado por 0,8. Mas se o valor da média salarial for entre R$ 1686,80 e R$ 2811,60, deve-se multiplicar o excedente de R$ 1686,79 por 0,5 e somar o resultado com R$ 1349,43, obtendo o valor do seu benefício.

Para os trabalhadores que recebem a partir de R$ 2811,61 as parcelas são fixas de R$ 1911,84.

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Espero que este artigo tenha ajudado a entender melhor como garantir o seu direito de seguro desemprego. Se você foi demitido sem justa causa e se enquadra nos outros pré-requisitos, não perca tempo e dê entrada na solicitação do benefício pelo site, aplicativo ou telefone, como mostramos acima.

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