A lei n° 14.203 determina que famílias de baixa renda são inscritas de forma automática na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A Tarifa Social oferece desconto de no máximo 65% nas contas de energia.
Quanto menor o consumo de energia da residência, maior é o desconto oferecido. O benefício é concedido para uma residência por família de baixa renda beneficiada.
Saiba a seguir quais são os descontos oferecidos, quem tem direito, quais são os documentos necessários para realizar o cadastro e muito mais. Continue lendo este artigo!

Quais são os descontos oferecidos pela Tarifa Social?
Os descontos do benefício governamental é oferecido de acordo com o consumo mensal de energia da residência.
- Consumo mensal de até 30kWh: 65% de desconto;
- Consumo mensal de 31kWh até 100kWh: 40% de desconto;
- Consumo mensal de 101kWh até 220kWh: 10% de desconto.
Para a população indígena ou quilombola o desconto na conta de energia é diferente, sendo:
- Consumo mensal de 0 a 50kWh: 100% de desconto;
- Consumo mensal de 51 até 100kWh: 40% de desconto;
- Consumo mensal de 101 até 220kWh: 10% de desconto.
Se o consumo da família exceder o valor de 220kWh/mês o desconto permanece em 10%.
Quem tem direito ao benefício?
As famílias classificadas como baixa renda precisam cumprir alguns pré-requisitos, como:
- Ser inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e ter Número de Identificação Social;
- Possui renda familiar mensal por pessoal de até meio salário mínimo, independente do recebimento do benefício do Bolsa Família;
- Ou com renda familiar mensal de até 3 salários mínimos, que possua um familiar com enfermidade grave, que necessite do uso constante de aparelhos elétricos e apresente atestado médico confirmando as necessidade especiais;
- Ou tenha idoso ou deficiente no núcleo família e que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social;

Quais são os documentos utilizados no cadastro?
Os documentos necessários variam de acordo com a estrutura familiar.
Para as famílias que são inscritas no Cadastro Único com renda mensal por pessoal de até meio salário mínimo é necessário os seguintes documentos:
- CPF e carteira de identidade ou qualquer outro documento oficial com foto, como carteira de habilitação e passaporte;
- Número de Identificação Social – NIS;
Os índios sem documento oficial com foto podem apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI.
As famílias com Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social os documentos exigidos são:
- Número do benefício;
- CPF e carteira de identidade ou qualquer outro documento oficial com foto, como carteira de habilitação e passaporte;
As famílias indígenas e quilombolas devem apresentar o Número de Identificação Social – NIS.
Já as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, que possua um familiar com enfermidade que exija o uso continuo de aparelhos que necessitem do consumo de energia, são necessários os documentos:
- CPF e carteira de identidade ou qualquer outro documento oficial com foto, como carteira de habilitação e passaporte;
- Número de Identificação Social – NIS;
- Relatório médico homologado na Secretaria Municipal da Saúde, quando o médico não atuar no Sistema Único de Saúde ou em estabelecimento particular conveniado. O documento deve comprovar a necessidade do uso contínuo de aparelhos que exijam o uso de energia para o pleno funcionamento.
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Onde se cadastrar?
O cadastro é realizado através da plataforma de Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE. No cadastro devem ser utilizados os dados de quem possui o Número de Identificação Social, mesmo que não seja o titular da conta.
Existe prazo para a realização do cadastro?
Não, não existe prazo para realizar o cadastro na Tarifa Social de Energia Elétrica. Os beneficiários podem se cadastrar a qualquer momento para garantir o seu benefício, desde que cumpram corretamente os pré-requisitos solicitados e apresente as documentações exigidas.
Informações relevantes
Os beneficiários que não possuem o Número de Inscrição Social podem se cadastrar no Cadastro Único, através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Os cadastros devem estar sempre atualizados, quando não atualizados por mais de dois anos, o benefício torna-se inválido.
As famílias beneficiadas que moram de aluguel devem comunicar a distribuidora sempre que mudar de endereço, para que o desconto seja retirado da antiga residência e seja transferido para a nova.
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Espero que este artigo tenha ajudado a se atualizar sobre como conseguir ter acesso ao seu benefício governamental da Tarifa Social. Se você é de família com baixa renda e se encaixa nos pré-requisitos solicite a sua Tarifa Social.
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